Simples Nacional para prestador de serviços: quanto se paga

Atualizado em junho de 2026 · Leitura de 6 min

Prestador de serviços no Simples Nacional paga a partir de 6% do faturamento (Anexo III). Mas se a sua folha de pagamento for menor que 28% do faturamento, muitas atividades caem no Anexo V — e a alíquota inicial salta para 15,5%. Esse é o fator R, e é nele que a maioria paga imposto a mais sem saber.

Como funciona o Simples, em uma frase

Você fatura, e até o dia 20 do mês seguinte paga uma única guia (DAS) que reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS patronal (CPP) e ISS. Sem apurar seis impostos separados, sem seis vencimentos. O limite para permanecer no regime é de R$ 4,8 milhões por ano — ou seja, serve do autônomo recém-saído do MEI até empresas de porte médio.

Anexo III x Anexo V: onde mora a diferença

 Anexo IIIAnexo V
Alíquota inicial (até R$ 180 mil/ano)6%15,5%
Quem cai neleServiços em geral com folha relevante (fator R ≥ 28%)Atividades intelectuais/técnicas com folha baixa (fator R < 28%)
ExemplosAcademias, agências, manutenção, medicina (com fator R), TI (com fator R)Consultoria, engenharia, publicidade, tecnologia — quando a folha é pequena

Numa empresa que fatura R$ 20 mil/mês, a diferença entre os anexos é de cerca de R$ 1.900 por mês na faixa inicial — mais de R$ 22 mil por ano. É o número que justifica ter alguém olhando seu enquadramento todo mês, não uma vez por ano.

O fator R, sem juridiquês

Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) ÷ faturamento dos últimos 12 meses.

O detalhe que quase ninguém acompanha: o fator R muda todo mês, porque o cálculo é móvel (sempre os últimos 12 meses). Um pró-labore definido corretamente — dentro da lei, sem artificialismo — pode manter você no Anexo III. Quem não monitora, oscila entre anexos e paga a diferença sem perceber.

Os 3 erros que fazem prestador de serviços pagar a mais

1. Pró-labore no piso "por padrão". Pró-labore baixo reduz INSS hoje, mas pode derrubar o fator R e jogar a empresa no Anexo V. A conta precisa ser feita junta — às vezes pagar um pouco mais de INSS economiza muito mais de DAS.

2. CNAE errado ou desatualizado. A atividade no cartão CNPJ define o anexo. Tem empresa pagando Anexo V por causa de um CNAE que não representa mais o que ela faz.

3. Ninguém recalcula nada. Faturamento cresceu, faixa mudou, folha mudou — e o contador segue apurando no piloto automático. O Simples é "simples" na guia, não na estratégia.

Simples Nacional vale a pena para serviços?

Na grande maioria dos casos, sim — especialmente até R$ 1–2 milhões/ano de faturamento. Acima disso (ou com fator R desfavorável), vale simular o Lucro Presumido anualmente. E com a Reforma Tributária em transição a partir de 2026, quem está no Simples segue com regras próprias — mas é mais um motivo para ter a revisão de regime como rotina, não como evento.

Quer saber se você está no anexo certo?

Simule seu plano na calculadora. A revisão de enquadramento e do fator R faz parte da nossa rotina mensal — não é cobrança extra.

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Perguntas frequentes

Quanto um prestador de serviços paga no Simples?

A partir de 6% (Anexo III, faixa inicial). Com fator R abaixo de 28%, muitas atividades pagam a partir de 15,5% (Anexo V).

O que entra na guia DAS?

IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP (INSS patronal) e ISS, numa única guia com vencimento no dia 20.

Qual o limite do Simples Nacional?

R$ 4,8 milhões/ano. Acima de R$ 3,6 milhões, ISS/ICMS saem do DAS.

Saí do MEI. O Simples é o próximo passo?

Quase sempre, sim: a ME entra no Simples e o prestador de serviços começa no Anexo III ou V conforme atividade e fator R. Veja o que fazer quando o MEI cresce.

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