Simples Nacional para prestador de serviços: quanto se paga
Prestador de serviços no Simples Nacional paga a partir de 6% do faturamento (Anexo III). Mas se a sua folha de pagamento for menor que 28% do faturamento, muitas atividades caem no Anexo V — e a alíquota inicial salta para 15,5%. Esse é o fator R, e é nele que a maioria paga imposto a mais sem saber.
Como funciona o Simples, em uma frase
Você fatura, e até o dia 20 do mês seguinte paga uma única guia (DAS) que reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS patronal (CPP) e ISS. Sem apurar seis impostos separados, sem seis vencimentos. O limite para permanecer no regime é de R$ 4,8 milhões por ano — ou seja, serve do autônomo recém-saído do MEI até empresas de porte médio.
Anexo III x Anexo V: onde mora a diferença
| Anexo III | Anexo V | |
|---|---|---|
| Alíquota inicial (até R$ 180 mil/ano) | 6% | 15,5% |
| Quem cai nele | Serviços em geral com folha relevante (fator R ≥ 28%) | Atividades intelectuais/técnicas com folha baixa (fator R < 28%) |
| Exemplos | Academias, agências, manutenção, medicina (com fator R), TI (com fator R) | Consultoria, engenharia, publicidade, tecnologia — quando a folha é pequena |
Numa empresa que fatura R$ 20 mil/mês, a diferença entre os anexos é de cerca de R$ 1.900 por mês na faixa inicial — mais de R$ 22 mil por ano. É o número que justifica ter alguém olhando seu enquadramento todo mês, não uma vez por ano.
O fator R, sem juridiquês
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) ÷ faturamento dos últimos 12 meses.
- Deu 28% ou mais? Sua atividade é tributada pelo Anexo III (a partir de 6%).
- Deu menos de 28%? Atividades sujeitas ao fator R vão para o Anexo V (a partir de 15,5%).
Os 3 erros que fazem prestador de serviços pagar a mais
1. Pró-labore no piso "por padrão". Pró-labore baixo reduz INSS hoje, mas pode derrubar o fator R e jogar a empresa no Anexo V. A conta precisa ser feita junta — às vezes pagar um pouco mais de INSS economiza muito mais de DAS.
2. CNAE errado ou desatualizado. A atividade no cartão CNPJ define o anexo. Tem empresa pagando Anexo V por causa de um CNAE que não representa mais o que ela faz.
3. Ninguém recalcula nada. Faturamento cresceu, faixa mudou, folha mudou — e o contador segue apurando no piloto automático. O Simples é "simples" na guia, não na estratégia.
Simples Nacional vale a pena para serviços?
Na grande maioria dos casos, sim — especialmente até R$ 1–2 milhões/ano de faturamento. Acima disso (ou com fator R desfavorável), vale simular o Lucro Presumido anualmente. E com a Reforma Tributária em transição a partir de 2026, quem está no Simples segue com regras próprias — mas é mais um motivo para ter a revisão de regime como rotina, não como evento.
Quer saber se você está no anexo certo?
Simule seu plano na calculadora. A revisão de enquadramento e do fator R faz parte da nossa rotina mensal — não é cobrança extra.
Calcular meu planoPerguntas frequentes
Quanto um prestador de serviços paga no Simples?
A partir de 6% (Anexo III, faixa inicial). Com fator R abaixo de 28%, muitas atividades pagam a partir de 15,5% (Anexo V).
O que entra na guia DAS?
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP (INSS patronal) e ISS, numa única guia com vencimento no dia 20.
Qual o limite do Simples Nacional?
R$ 4,8 milhões/ano. Acima de R$ 3,6 milhões, ISS/ICMS saem do DAS.
Saí do MEI. O Simples é o próximo passo?
Quase sempre, sim: a ME entra no Simples e o prestador de serviços começa no Anexo III ou V conforme atividade e fator R. Veja o que fazer quando o MEI cresce.